BI CAMPEÃO BRASILEIRO 59/88
TITULO I
DO ESPORTE CLUBE BAHIA E SEUS OBJETIVOS
CAPÍTULO I
Denominação, Sede, Fins, Duração e Constituição.
Art.
1° - O ESPORTE CLUBE BAHIA, fundado em 1° de janeiro de 1931, com sede e
foro na Cidade do Salvador à Av. Otávio Mangabeira, s/n — Boca do Rio, é
urna entidade desportiva com personalidade jurídica própria, organizada
na forma das leis civis do país e sujeita às disposições da legislação
federal, estadual, municipal e dos desportos.
Art.
2° - Tem por finalidade desenvolver, difundir e aprimorar os desportos e
a educação física em todas as suas modalidades, em particular o
futebol, sem visar lucros materiais de quaisquer espécies.
§
1° - Poderá incentivar e exercer atividades de caráter competitivo,
social, cultural e cívico, mantendo laços de união e solidariedade com
as entidades congêneres do Estado, do País, do estrangeiro, inclusive
dando e recebendo colaboração necessária à consecução dessa finalidade.
§
2° - Para atingir suas finalidades, poderá constituir e controlar
sociedade empresarial de prática desportiva, celebrar contratos com
sociedades empresariais e com associações com ou sem fins econômicos.
Art.
3° - O ESPORTE CLUBE BAHIA, poderá manter em qualquer Cidade, inclusive
a de Salvador, seções regionais do Clube, com as finalidades a que se
refere o artigo anterior.
Parágrafo
único. Com a mesma finalidade, a Diretoria poderá manter representantes
credenciados em toda e qualquer praça, no País ou no exterior.
Art. 4° - É indeterminado o prazo de duração e ilimitado o número de sócios.
Art.
5° - É distinta a personalidade jurídica do Esporte Clube Bahia, da dos
seus sócios, os quais não respondem solidária ou subsidiariamente pelas
obrigações contraídas pelo clube.
Art. 6° - O patrimônio do Esporte Clube Bahia é o previsto no artigo 61 deste estatuto.
Art 7° - No caso de dissolução do Esporte Clube Bahia, aplicar-se-á a regra do § 2° do artigo 61 deste estatuto.
CAPITULO II
DAS INSIGNIAS
Art. 8° - O ESPORTE CLUBE BAHIA tem como símbolos, a bandeira, o escudo e os uniformes, como a seguir discriminados:
a)
A bandeira é retangular na sua forma, com faixas horizontais brancas e
vermelhas tendo o escudo na sua parte superior direita, dentro de um
quadrado na cor azul;
b)
O escudo tem a forma de um círculo, com margens azul e branca, uma
borda externa na cor azul, na qual consta o nome do Clube e o ano de
fundação, e no centro a bandeira do Esporte Clube Bahia, podendo acima
do escudo ser colocadas estrelas ou outros símbolos que representem
títulos conquistados pelo Clube;
c)
Os uniformes já consagrados pelo uso, terão as mesmas cores da
bandeira, conterão o escudo do Bahia nas camisas e, eventualmente nos
calções e meiões, e poderão variar em modelos que forem aprovados pela
Diretoria da entidade, tanto para o primeiro como para o segundo
uniforme.
O ESCUDO
CAPÍTULO I
DOS PODERES E SUA CONSTITUIÇÃO
Art. 9° - São poderes do ESPORTE CLUBE BAHIA:
I) - A Assembléia Geral
II) - O Conselho Deliberativo
III) - O Conselho Fiscal
IV - A Diretoria Executiva
II) - O Conselho Deliberativo
III) - O Conselho Fiscal
IV - A Diretoria Executiva
CAPÍTULO II
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art.
10 - A Assembléia Geral é constituída pelos sócios das categorias
Fundador, Remido, Patrimonial e Contribuinte, em pleno gozo de seus
direitos, quites com o clube, observadas as disposições contidas neste
Estatuto.
Art. 11 - A Assembléia Geral reunir-se-á:
a) Ordinariamente
I)
- Até dia 30 de abril, para conhecimento, discussão e apreciação do
relatório de atividades do Clube, apreciação da proposta orçamentária e
apreciação e votação do Parecer do Conselho Fiscal sobre as contas do
exercício anterior.
II)
Trienalmente, até o dia 06 de janeiro, para eleger os membros dos
Conselhos Deliberativo e Fiscal, com apuração, divulgação e posse
imediata dos eleitos.
b) Extraordinariamente, sempre que houver necessidade de atender a um interesse de
alta relevância do Esporte Clube Bahia.
alta relevância do Esporte Clube Bahia.
§ 1° - As Assembléias Extraordinárias que visem apreciação de assuntos vinculados com
Associações, Empresas ou Sociedades que o clube faça ou venha a fazer parte, devem ser convocadas com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, através de publicação em jornal de grande circulação, devendo na sessão ser apresentados pareceres previamente emitidos pelos Conselhos Deliberativo e Fiscal sobre o assunto.
Associações, Empresas ou Sociedades que o clube faça ou venha a fazer parte, devem ser convocadas com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, através de publicação em jornal de grande circulação, devendo na sessão ser apresentados pareceres previamente emitidos pelos Conselhos Deliberativo e Fiscal sobre o assunto.
§
2° - É da exclusiva competência da Assembléia Geral, especialmente
convocada para tal fim, a destituição do Presidente da Diretoria
Executiva.
§ 3 ° - Na vacância do cargo eletivo de Presidente da Diretoria Executiva, segue-se a
cadeia sucessória prevista a seguir:
cadeia sucessória prevista a seguir:
I
- Havendo vacância do cargo eletivo de Presidente da Diretoria
Executiva, com antecedência de até 12 (doze) meses para conclusão do
mandato, o Vice Presidente da Diretoria Executiva mais idoso, assumira o
cargo de Presidente para concluir o mandato.
II - Ocorrendo a vacância. em prazo superior a 12 (doze) meses, assumirá interinamente a
Presidência do Clube, o Vice Presidente da Diretoria Executiva mais idoso que convocará, extraordinariamente, o Conselho Deliberativo no prazo máximo de 15 (quinze) dias da declaração da vacância, para eleição do Presidente da Diretoria Executiva que irá concluir o mandato.
Presidência do Clube, o Vice Presidente da Diretoria Executiva mais idoso que convocará, extraordinariamente, o Conselho Deliberativo no prazo máximo de 15 (quinze) dias da declaração da vacância, para eleição do Presidente da Diretoria Executiva que irá concluir o mandato.
Art.12
- As convocações de Assembléias Gerais poderão serão feitas pelo
Presidente da Diretoria Executiva, pelo Presidente do Conselho
Deliberativo, por maioria simples deste Conselho, por 1/5 (hum quinto)
dos associados com direito a voto, ou ainda pelo Conselho Fiscal se a
Diretoria retardar por mais de trinta dias a sua convocação anual, ou
sempre que ocorram motivos graves e urgentes, com antecedência mínima de
05 (cinco) dias, através de Editais publicados na Sede do Clube e em
jornal de grande circulação no Estado.
Parágrafo
único. Quando se tratar de Assembléia Geral para eleições dos Poderes
do ECB, a convocação será feita mediante a publicação de Edital, por 03
(três) vezes, em jornal de grande circulação, conforme disposto no
artigo 22, inciso III, da Lei 9.615/98.
Art.
13 - As decisões da Assembléia Geral serão tomadas por maioria de votos
dos sócios presentes, com direito a voto, exceto para deliberar sobre
destituição do Presidente da Diretoria Executiva ou alteração do
Estatuto, quando se exigirá concordância de 2/3 (dois terços) dos sócios
presentes com direito a voto, assim como quando houver disposição legal
ou estatutária que assim o determine.
§
1° - Em primeira convocação, o quorum para funcionamento da Assembléia
Geral Ordinária ou Extraordinária, será 1/3 (hum terço) dos sócios com
direito a voto.
§ 2° - Em segunda convocação, 01 (uma) hora após a primeira com, qualquer número de sócios com direito a voto.
§ 3° - A sessão ordinária para eleição do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal e do
Presidente da Diretoria Executiva, será instalada às 09 horas e encerrada às 17 horas, com apuração imediata.
Art. 14 - A Assembléia Geral será presidida pelo Presidente da Diretoria Executiva ou, nas suas ausências ou impedimentos, por seu substituto legal.
Presidente da Diretoria Executiva, será instalada às 09 horas e encerrada às 17 horas, com apuração imediata.
Art. 14 - A Assembléia Geral será presidida pelo Presidente da Diretoria Executiva ou, nas suas ausências ou impedimentos, por seu substituto legal.
CAPÍTULO III
DO CONSELHO DELIBERATIVO
SEÇÃO I - DA CONSTITUIÇÃO
Art. 15 - O Conselho Deliberativo é composto por associados assim distribuídos:
I) Membros natos;
II) 300 (trezentos) membros eletivos, eleitos pela Assembléia Geral.
III) 100 (cem) membros suplentes eleitos pela Assembléia Geral.
a) - São membros natos os ex-Presidentes do Clube, o Presidente e os Vice Presidentes
da Diretoria Executiva que estiverem em exercício e os sócios Grande Beneméritos.
da Diretoria Executiva que estiverem em exercício e os sócios Grande Beneméritos.
b)
- Os Membros Eletivos do Conselho e os Suplentes serão eleitos através
de escrutínio secreto pela Assembléia Geral com mandato de 03 (três)
anos, permitida a reeleição, na forma do Inciso II do Art. 11 deste
Estatuto.
c)
- Podem ser eleitos como membros do Conselho Deliberativo todos os
sócios das categorias Fundador, Remido, Patrimonial e Contribuinte,
desde que estejam em dia com suas obrigações, além de estarem incluídos
no quadro social observados os prazos de associação estabelecidos para
cada categoria.
§ 1° - Cada associado votará em uma única chapa, em sua composição completa, sendo os votos computados para toda a chapa;
§ 2° - Não será admitido o voto por procuração.
Art.
16 - A Mesa Diretora do Conselho Deliberativo é composta por um
Presidente, um Vice-Presidente e um Primeiro Secretário, eleitos
trienalmente por seus Pares, em escrutínio secreto a ser realizado na
sessão em que tomarem posse.
Art.
17 - Os Conselheiros que porventura forem escolhidos para exercer
cargos da Diretoria Executiva ficarão licenciados do Conselho
Deliberativo, enquanto perdurar a investidura, sendo convocado para o
seu lugar o suplente que se encontrar na primeira linha direta de
suplência, definida com base no maior tempo de filiação como sócio do
Clube.
Art.
18 - Ocorrendo vaga na Direção do Conselho Deliberativo, o Presidente
desse Poder ou quem o estiver substituindo convocará, no prazo máximo de
10 (dez) dias contados da vacância, reunião para comunicar o fato e
eleger o substituto.
Art.
19 - Se o membro, eleito para o Conselho Deliberativo, não tomar posse,
por desistência, falecimento, desligamento do quadro social ou outro
motivo, será substituído pelo suplente de mais tempo como filiado ao
Clube.
Parágrafo único. Em caso de empate, assumirá o que dentre eles tiver mais idade.
Art.
20 - Ocorrendo vaga na composição do Conselho, dentre os membros
eleitos, o Presidente do Órgão convocará para assumir o cargo o suplente
que se encontrar na primeira linha direta de suplência, observadas as
condições dos artigos anteriores.
Art.
21 - O Presidente e os Vice-Presidentes da Diretoria Executiva não
terão direito a voto nas reuniões destinadas à apreciação de contas da
Diretoria.
Art.
22 - O comparecimento às reuniões do Conselho Deliberativo é
obrigatório aos Conselheiros, salvo àqueles que, comprovadamente,
exercerem funções permanentes fora do Estado da Bahia e àqueles que
justificarem sua ausência por razões relevantes.
Parágrafo
único - Os membros do Conselho Deliberativo que faltarem a 03 (três)
seções consecutivas ou a 05 (cinco) seções alternadas, sem previa
justificativa, perderão automaticamente o mandato, assumindo em seu
lugar o Suplente, conforme previsto neste Estatuto.
Art. 23 - O Conselho Deliberativo reunir-se-á:
a) - Ordinariamente:
I) Anualmente
1° - Entre os dias 05 e 20 de dezembro, para conhecer e opinar sobre os planos e o Orçamento do Clube para o exercício seguinte.
2°
- Até o dia 30 de março de cada ano, para conhecer e opinar sobre as
contas e o Parecer do Conselho Fiscal relativo ao exercício financeiro
encerrado em 31 de dezembro, elaborando Parecer final para referendum da
Assembléia Geral.
II) Trienalmente
1°
- Na primeira quinzena de dezembro, para eleger o Presidente da
Diretoria Executiva, homologar a indicação dos Vice-Presidentes e
empossar toda a Diretoria Executiva.
2° - Até o dia 06 de janeiro, para tomar posse e eleger os membros de sua Mesa Diretora, empossando-a em seguida.
3°
- Até o dia 30 de março para apreciar e julgar o Balanço Geral, a conta
de lucros e perdas, a relação do passivo e o relatório completo da
Diretoria Executiva sobre o seu período de mandato.
Parágrafo
único. O período do mandato dos Conselheiros e da Mesa Diretora do
Conselho será de três anos, iniciando-se sempre no dia 06 de janeiro.
b) - Extraordinariamente:
I)
Sempre que for necessário para tratar de assunto de sua competência e
para atender as convocações do Presidente da Diretoria Executiva afim de
apreciar ocorrências por este julgadas de caráter relevante.
II) Para eleger e empossar, em caso de vacância, os membros de sua Mesa Diretora.
III)
Para suspender ou cassar os mandatos de seus próprios membros e de
membros não eletivos da Diretoria Executiva, por proposta fundamentada e
subscrita por no mínimo, 30% dos seus membros e com a votação de pelo
menos 2/3 (dois terços) dos presentes á reunião.
IV)
Para tratar de assunto de alta relevância do Clube a requerimento de,
pelo menos 30% (trinta por cento) da totalidade de seus Membros ou pelo
Presidente do Conselho Deliberativo.
V) Para declarar vago o cargo de Presidente nas situações de vacância prevista neste estatuto ou em outro dispositivo legal.
VI)
Para emitir Parecer, a ser encaminhado à Assembléia Geral, sobre
proposta de associações com outras pessoas ou entidades, constituição de
sociedades civis de fins econômicos ou sociedades comerciais, conforme
previsto no § 2° do artigo 2° deste Estatuto.
VII)
A convocação do Conselho Deliberativo será feita com antecedência
mínima de 05 dias, com publicação do Edital em jornal de grande
circulação.
SEÇÃO II - DA COMPETÊNCIA
Art. 24 - Compete ao Conselho Deliberativo:
I
- Eleger e empossar o Presidente da Diretoria Executiva, o Presidente,
Vice-Presidente e Secretário da sua Mesa Diretora, dar posse aos membros
do Conselho Fiscal e referendar e empossar os Vice-Presidentes da
Diretoria Executiva.
II
- Apreciar a proposta orçamentária e julgar as contas anuais
apresentadas pela Diretoria e o respectivo parecer fundamentado do
Conselho Fiscal, além de decidir sobre tudo e qualquer assunto que não
for atribuído a outro Órgão do Clube.
III - Sugerir, ao Presidente da Diretoria Executiva, medidas que visem melhorar a administração do clube.
IV
- Elaborar seu Regimento Interno, apreciar e aprovar o Regulamento do
Clube e expedir regulamentos e resoluções de caráter normativo;
V - Emitir Parecer prévio, para análise e deliberação da Assembléia Geral, sobre proposta da Diretoria Executiva no sentido de:
a) Contrair empréstimos e realizar operações financeiras que ofereçam como garantia o patrimônio do Clube:
b) Adquirir bens imóveis não previstos no orçamento anual aprovado previamente;
c)
Analisar propostas de alienação de bens imóveis , com a finalidade de
emitir parecer a ser submetido a deliberação da Assembléia Geral;
d)
Autorizar, por solicitação da Diretoria Executiva, a desfiliação do
Clube das entidades desportivas, com voto favorável de, pelo menos, 51%
(cinqüenta e um por cento) dos membros do Conselho presentes.
VI
- Autorizar o lançamento de títulos de sócios Proprietários,
Contribuintes e Remidos, com a aprovação de, pelo menos, 1/3 (hum terço)
dos Conselheiros: inclusive quanto ao valor do título e das
mensalidades.
VII
- Discutir e aprovar proposta da Diretoria Executiva: para fixação dos
valores das taxas, contribuições, jóias e mensalidades a serem pagas
pelos sócios.
VIII
- Solicitar ao Presidente da Diretoria explicações e a apresentação de
quaisquer documentos necessários a exames e apreciação.
IX - Conferir, os títulos de Sócio Grande Benemérito, de acordo com este estatuto.
X
- Recomendar ao Presidente da Diretoria o saneamento dos atos
administrativos que violem as leis do País, este estatuto e seu
regimento interno;
XI
- Apurar e punir, assegurando sempre o amplo direito de defesa, aos
seus próprios membros, da Diretoria Executiva e aos do Conselho Fiscal,
pelo não cumprimento e desrespeito a este Estatuto, sendo obrigatório
recurso ex-ofício à Assembléia Geral, quando a pena a ser aplicada for a
de eliminação.
XII
- Designar Comissões, dentre os seus próprios membros ou estranhos ao
seu corpo, para feitura de inquérito e de estudo de matéria sujeita ao
seu pronunciamento.
XIII
- Advertir ou suspender qualquer de seus membros ou da Diretoria, no
exercício de suas funções, por atitude desrespeitosa ou ofensiva ao
decoro e à moral, durante as reuniões, por decisão de maioria absoluta
dos membros do Conselho.
XIV - Examinar e aplicar, como de sua competência originária ou por solicitação da
Diretoria Executiva, aos sócios em geral, as penas de advertência e suspensão, mediante instalação de simples sindicância e as de demissão, destituição, eliminação e expulsão do
Clube, mediante inquérito, regularmente instaurado, todas com ampla defesa do acusado.
Diretoria Executiva, aos sócios em geral, as penas de advertência e suspensão, mediante instalação de simples sindicância e as de demissão, destituição, eliminação e expulsão do
Clube, mediante inquérito, regularmente instaurado, todas com ampla defesa do acusado.
XV
- Representar junto às esferas competentes, sem detrimento de outras
sanções, quem comprovadamente haja descumprido este Estatuto e onerado,
direta ou indiretamente o patrimônio do Esporte Clube Bahia, por decisão
de maioria absoluta dos membros do Conselho Deliberativo.
XVI
- Funcionar como instância de alçada superior nos casos omissos neste
Estatuto, conhecer e julgar os atos da Diretoria Executiva, elaborando
pareceres para submissão à Assembléia Geral.
XVII
- Sugerir ou apreciar proposta de alteração ou reforma deste Estatuto,
por decisão favorável de maioria simples dos Membros deste Conselho,
encaminhando à Assembléia Geral para apreciação final.
XVIII - Oportunizar o acesso dos associados ao último balanço patrimonial, após sua apreciação;
Art.
25 - As normas para convocação de reuniões, eleição da Mesa Diretora e
funcionamento das sessões, desde que não conflitantes com este Estatuto,
serão fixadas no Regimento Interno.
CAPÍTULO IV
DO CONSELHO FISCAL
SEÇÃO I - DA CONSTITUIÇÃO
Art.
26 - O Conselho Fiscal, órgão independente de fiscalização das contas
da Diretoria e de assessoramento permanente do Conselho, eleito
Trienalmente pela Assembléia Geral (art. 11, inciso II, letra c), é
constituído por cinco (5) Conselheiros Titulares e três (3) Suplentes,
sendo estes substitutos daqueles na ordem estabelecida na inscrição da
Chapa.
§
1° - Não poderá ser membro do Conselho Fiscal o ascendente,
descendente, cônjuge, irmão, padrasto e enteado do Presidente e dos
Vice-Presidentes do Clube.
§
2° - O Conselho Fiscal elegerá seu Presidente dentre os seus membros
efetivos e disporá sobre a organização e o funcionamento no seu
Regimento Interno.
§ 3° - Os membros do Conselho Fiscal poderão ser reeleitos por mais de um período.
SEÇÃO II - DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 27 - Compete ao Conselho Fiscal:
I - examinar mensalmente os livros, documentos e balancetes;
II
- encaminhar ao Conselho Deliberativo parecer fundamentado, nele
fazendo constar as informações necessárias e úteis à deliberação do
Conselho Deliberativo, sobre a prestação das contas anuais apresentadas
pela Diretoria, relativas ao seu movimento econômico, financeiro e
administrativo:
III - opinar sobre a cobertura de crédito adicional ao orçamento, tendo em vista os recursos de compensação;
IV - dar parecer sobre a proposta orçamentária;
V - fiscalizar o cumprimento das deliberações determinadas pela Legislação Esportiva e praticar os atos que esta atribuir;
VI
- denunciar ao Conselho Deliberativo erros administrativos ou qualquer
violação da lei ou do Estatuto, sugerindo as medidas a serem tomadas,
inclusive para que possa, em cada caso, exercer plenamente a sua função
fiscalizadora;
VIII
– Opinar, previamente, mediante Parecer a ser submetido ao Conselho
Deliberativo, sobre matéria que implique em antecipação de receita do
clube, ordinária ou extraordinariamente, por dois ou mais períodos
sociais;
§
1° - O Conselho Fiscal, para desempenho de suas atividades, poderá
requisitar Auditoria Contábil Independente para exames e emissão do seu
"Parecer de Auditoria".
§
2° - Os membros do Conselho Fiscal têm os mesmos deveres dos
integrantes da Diretoria e respondem, individual e coletivamente, pelos
danos resultantes da omissão no cumprimento de seus deveres e de atos
praticados com violação da lei ou do Estatuto.
Art.
28 - O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e
extraordinariamente quando necessário, mediante convocação de qualquer
de seus membros, do Presidente do Clube, do Presidente do Conselho
Deliberativo, por convocação do próprio Conselho, ou, ainda, por petição
assinada por duzentos (200) associados, no mínimo, que se encontrem no
gozo dos direitos estatutários.
Art. 29 - Os membros do Conselho Fiscal não poderão ser membros do Conselho Deliberativo nem da Diretoria Executiva.
Parágrafo Único: Aos membros do Conselho Fiscal é assegurado o direito de comparecer às reuniões da Diretoria.
CAPÍTULO V
DA DIRETORIA EXECUTIVA
SEÇÃO I - DA CONSTITUIÇÃO
Art 30 - O Clube será administrado por uma Diretoria constituída de:
a) 01 (hum) Presidente, eleito pelo Conselho Deliberativo;
b) - 11 (onze) Vice-Presidentes, indicados pelo Presidente e referendados pelo Conselho Deliberativo:
I - Administrativo
II - Financeiro
III - Social
IV - Patrimônio
V - Jurídico
VI - Médico
VII - Futebol
VIII - Esportes Amadores e Olímpicos
IX - Interior
X - Marketing
XI - Relações Públicas
II - Financeiro
III - Social
IV - Patrimônio
V - Jurídico
VI - Médico
VII - Futebol
VIII - Esportes Amadores e Olímpicos
IX - Interior
X - Marketing
XI - Relações Públicas
Parágrafo
único. Os cargos de Presidente e Vice- Presidentes poderão ser
remunerados, de acordo com a disponibilidade do ECB, apurada em parecer
do Conselho Fiscal e aprovação por, pelo menos. 2/3 da Assembléia Geral.
Art.31 - O Presidente será eleito, pelo Conselho Deliberativo, para mandato de três (03) anos em votação secreta.
§
1° - Somente será admitida a inscrição de candidatos para o cargo
eletivo de que trata este dispositivo, de sócios das nas categorias
Fundador, Remido ou Patrimonial que tenham sido admitidos ha mais de 36
(trinta e seis) meses e da categoria Contribuinte desde que admitidos ha
mais de 60 (sessenta) meses e que, à data da inscrição, estejam quites
com suas obrigações sociais.
§
2° - Havendo empate entre dois ou mais candidatos, a ordem de
classificação será estabelecida em função de maior antecedência no prazo
da inscrição como sócio do Clube.
Art.
32 - Os membros da Diretoria deverão ser brasileiros, sendo que a posse
e o exercício do cargo ficam condicionados as seguintes exigências:
§
1° - Apresentação de declaração de bens e valores que compõem o seu
patrimônio privado, a fim de que seja arquivado junto ao Conselho
Fiscal.
§
2° - A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro,
título, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais,
localizados no País e no exterior e, quando for o caso; abrangerá os
bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de
outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante,
excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.
§
3° - A declaração de bens será anualmente atualizada, devendo ainda ser
apresentada, em data em que o membro da Diretoria deixar o exercício do
cargo.
§
4° - O membro da Diretoria que se recusar a prestar declaração de bens
no prazo determinado pelo Conselho Deliberativo, ou que a prestar de
maneira falsa, será punido com a perda do mandato, sem prejuízo de
outras sanções cabíveis.
§
5° - O declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da declaração
anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal, na
conformidade da legislação do Imposto de Renda e Proventos de Qualquer
Natureza com as necessárias atualizações, para suprir a exigência
contida nos parágrafos anteriores.
SEÇÃO II - DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 33 - Compete à Diretoria:
I - administrar o Clube, zelando pelos seus bens e interesses;
II - elaborar o regulamento do Clube, submetendo-o à aprovação do Conselho Deliberativo até o mês de março dos anos ímpares:
III
- cumprir e fazer cumprir as suas deliberações e as dos demais órgãos
do Clube, bem como as das entidades a que o Clube estiver filiado;
IV - resolver a respeito da admissão, demissão e exclusão de associado;
V - aplicar penalidades:
VI
- praticar todos os demais atos que se fizerem necessários, previstos
no Regulamento do Clube ou no Regimento Interno da Diretoria:
VII
- Ad referendum do Conselho Deliberativo, criar e fixar a base
territorial de representações do Clube qualquer Cidade ou Estado e
prover os seus cargos diretivos na forma do regimento interno.
VIII
– entregar, até o 5° (quinto) dia antecedente a qualquer Assembléia
Geral, ao Presidente do Conselho Deliberativo a relação de sócios aptos a
votar na Assembléia.
Parágrafo
Único: A Diretoria não poderá antecipar nem comprometer as receitas,
ordinárias ou extraordinárias do Clube, por período superior a seu
mandato, em benefício de sua gestão, sem a prévia autorização do
Conselho Deliberativo, ouvido, mediante parecer prévio, o Conselho
Fiscal, sendo ineficaz o ato em contrário.
Art. 34 - Compete ao Presidente:
I - representar o Clube, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele;
II - convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
III - executar todos os atos administrativos, assinando os documentos necessários;
IV
- assinar com o Vice Presidente Financeiro, ou seu substituto,
documentos que signifiquem encargo financeiro ou que se relacione com os
bens do Clube;
V - praticar todos os demais atos que o Regimento da Diretoria especificar;
VI - constituir mandatários quando se fizer necessário:
VII
- nomear, dentre os Vice Presidentes, representantes junto às entidades
esportivas a que o Clube estiver filiado, cujas atribuições e
responsabilidades serão previstas no Regimento Interno da Diretoria.
Parágrafo
Único: Na emissão de cheques, duplicatas, notas promissórias ou outros
títulos de crédito, deverão constar sempre as assinaturas, em conjunto,
do Presidente e do Vice-Presidente Financeiro.
Art.
35 - As atribuições do Presidente e dos Vice-Presidentes serão
dispostas no Regulamento do Clube e no Regimento Interno da Diretoria.
TITULO III
CAPÍTULO I - DO QUADRO SOCIAL
SECÇÃO I
DA CONSTITUIÇÃO
Art.
36 - O Esporte Clube Bahia constituir-se-á de sócios, sem distinção de
raça, cor, sexo ou religião, com as seguintes categorias:
I - FUNDADOR
II - GRANDE BENEMÉRITO
III - REMIDO
IV - PATRIMONIAL
V - CONTRIBUINTE
Parágrafo
único. Ficam extintas todas as categorias de sócios não previstas neste
estatuto, respeitados os direitos já adquiridos.
SEÇÃO II
DA ADMISSÃO
Art. 37 - Somente poderão ser sócios do Esporte Clube Bahia aqueles que:
I - Sejam maiores de 18 anos e estejam em pleno gozo de seus direitos civis;
II - Preencham e assinem proposta de sócio:
III - Tiverem suas propostas regularmente aprovadas na forma deste Estatuto:
IV - Contribuam com as quantias que forem determinadas a título de luva e taxa de manutenção ou contribuição.
Parágrafo
único. Os Sócios somente estarão em gozo de seus direitos se
satisfeitas as exigências pecuniárias que lhes foram compelidas, sendo
vetado àquele que não estiver adimplente com o clube, na forma prevista
por este estatuto, o direito de votar ou ser votado.
SECÇÃO III
Das Categorias de Sócios
I - Do Sócio Fundador
Art.
38 - São considerados Sócios categoria Fundador os que constarem dos
livros, documentos ou papéis oficiais do primeiro ano de fundação do
ESPORTE CLUBE BAHIA.
II - Do Sócio Grande Benemérito
Art.
39 - São considerados Sócios categoria Grande Benemérito aqueles a quem
este título for conferido em atenção a excepcionais e relevantes
serviços prestados ao ESPORTE CLUBE BAHIA.
§
1° - Passam para a categoria de Sócio Grande Benemérito os sócios
beneméritos existentes até a data de aprovação deste estatuto, inclusive
os já falecidos até a data de aprovação do presente, a título de
homenagem póstuma.
§
2° - A concessão do titulo de Sócio Grande Benemérito dar-se-á por
proposta da Diretoria Executiva ou por, no mínimo, 1/3 (hum terço) dos
membros do Conselho Deliberativo.
§
3° - A proposta, para concessão desse título, deverá ser aprovada em
reunião convocada para esse fim e com a maioria dos votos dos
Conselheiros presentes.
§ 4° - Deferido o Título, será marcada sessão solene para a entrega do mesmo.
III - Do Sócio Remido
Art.
40 - São Sócios categoria Remido, aqueles que satisfizeram as condições
fixadas no estatuto anterior, cujo título, comprovadamente, tenha sido
adquirido, esteja quitado e registrado até o inicio da vigência deste
estatuto e os que adquirirem novos títulos da categoria que venham a ser
lançados.
§
1° - Ao Sócio Remido é assegurado o direito de votar e ser votado para
qualquer dos cargos, seja do Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal ou
da Diretoria Executiva, reservadas as mesmas regras estabelecidas para
os sócios da categoria Patrimonial.
§ 2° - Ao Sócio Remido fica assegurado os direitos patrimoniais do Clube.
IV - Do Sócio Patrimonial
Art.
41 - Sócio Patrimonial é aquele que seja possuidor de titulo
específico, assegurado os direitos patrimoniais do Esporte Clube Bahia e
que esteja em dias com as obrigações financeiras estipuladas no
contrato de aquisição do mesmo, com direito a votar e ser votado,
observado o disposto no parágrafo primeiro do art. 38.
Parágrafo
único. O Sócio Patrimonial adquire o direito de votar após 12 (doze)
meses e de ser votado após 36 (trinta e seis) meses também da sua
admissão.
Art.
42 - Os recursos financeiros líquidos obtidos com as novas séries de
Título de Sócio Patrimonial que porventura venham a ser lançados serão
integralmente aplicados na melhoria ou incremento do acervo patrimonial
do Esporte Clube Bahia, vedada à aplicação destes recursos em
participações nas sociedades civis de fins lucrativos ou comerciais que o
Clube faça ou venha a fazer parte.
Art.
43 - A partir da vigência deste estatuto, o possuidor de título de
Sócio Patrimonial que ficar inadimplente por mais de 06 (seis) meses
consecutivos, terá o seu titulo cancelado, perdendo, inclusive, os
direitos patrimoniais.
Art.
44 - O título de Sócio Patrimonial é estritamente pessoal, porém,
transferível, na forma da lei e na conformidade com as restrições a
seguir previstas, tanto por ato "inter vivos", quanto por sucessão
"causa mortis".
§
1° - Por ato "inter vivos" urna vez aceito para integrar o quadro
social, após o pagamento de "taxa de transferência" cujo valor será
igual o 30% (trinta por cento) do valor atualizado do titulo.
§
2° - Por sucessão "causa mortis", a transmissão se operará mediante
prova de adjudicação na partilha dos bens do falecido, na forma da Lei
Civil em vigor à época.
Art. 45 – Anualmente, o Conselho Deliberativo fixará o valor do Título de Sócio Patrimonial.
Parágrafo
único. Na mesma época, será fixado o valor da contribuição mensal a que
estão obrigados os sócios dessa categoria, para viger por 12 (doze)
meses.
Art.
46 - Ao Cônjuge ou companheiro (a), aos dependentes legais, aos filhos
menores de 18 anos e as filhas solteiras dos sócios das categorias
Remido, Patrimonial e Contribuinte, estendem-se os direitos associativos
do Esporte Clube Bahia, exceto os de votar e ser votados, observadas as
demais disposições deste estatuto.
V - Do Sócio Contribuinte
Art.
47 - Sócio Contribuinte é aquele que, após apresentar proposta e tê-la
aprovada pela Diretoria Executiva, pagar a Taxa de Adesão estipulada e
passar a contribuir mensalmente com o Esporte Clube Bahia, através da
mensalidade que for fixada.
Art.
48 - O Sócio Contribuinte passa a ter o direito de voto a partir do 36°
(trigésimo sexto) mês de admissão e de ser votado após o 60
(sexagésimo) mês de contribuição ininterrupta.
Parágrafo
único - A inadimplência para com o pagamento das contribuições mensais,
por mais de 03 (três) meses consecutivos, implica no imediato
cancelamento do título.
Art.
49 - Periodicamente o Conselho Deliberativo definirá a quantidade de
títulos de Sócio Contribuinte a ser posta em comercialização.
§
1° - Esgotada a série, por proposta da Diretoria Executiva, o Conselho
Deliberativo poderá autorizar a emissão de nova série de títulos.
§ 2° - Anualmente. o Conselho Deliberativo, fixará o valor Taxa de Adesão e das mensalidades desta categoria de sócio.
Art.
50 - O Sócio Contribuinte terá todos os direitos e prerrogativas do
Sócio Patrimonial, à exceção de cotas sobre o patrimônio do Clube.
§
1° - Quando da comercialização de qualquer série de Título de Sócio
Contribuinte, serão fixados os benefícios que poderão ser concedidos aos
adquirentes adimplentes.
§ 2° - Periodicamente, os benefícios referidos no parágrafo anterior, poderão ser revistos alterados ou substituídos.
Art.
51 - As receitas líquidas auferidas com as Taxas de Adesão e
mensalidades pagas pelos sócios desta categoria serão distribuídas e
constituirão:
a)
70% (setenta por cento), fundo destinado à aplicação no futebol
profissional a que o Esporte Clube Bahia for titular ou controlador
acionário, na forma do artigo 2° deste estatuto.
b) 30% (trinta por cento), fundo destinado à aplicação nas áreas social e de patrimônio do Esporte Clube Bahia.
§
1° - O Fundo a que se refere a alínea "a" deste artigo somente poderá
ser aplicado na aquisição de atletas ou pagamento de salários de atletas
e empregados.
§
2° - As quantias necessárias ao pagamento de salários de atletas ou
empregados de associações, sociedades ou empresas de que o Esporte Clube
Bahia fizer parte, poderão ser transferidas, a título de empréstimo,
conforme normas e condições a serem definidas pela Diretoria Executiva.
§
3° - As quantias transferidas a título de empréstimos para pagamento de
salários poderão ser utilizadas. a critério exclusivo do Esporte Clube
Bahia, por proposta da Diretoria Executiva e deliberação favorável de
maioria simples dos membros do Conselho ( Deliberativo, na
integralização de cotas, ações, debêntures ou outros títulos vinculados
aquelas sociedades ou empresas de que o Esporte Clube Bahia fizer parte e
integrarão o patrimônio do Clube.
CAPITULO II
CAPITULO II
DOS DIREITOS, DEVERES E PENALIDADES DOS SÓCIOS
SEÇÃO I - DOS DIREITOS
Art. 52 - São direitos dos sócios:
a) Votar e ser votado. observado as disposições deste Estatuto;
b) Participar, na forma estatutária, das Assembléias Gerais;
c)
Freqüentar, desde que adimplentes com suas obrigações estatutárias, as
dependências do Esporte Clube Bahia. assistindo e participando de
competições esportivas, reuniões e eventos sociais, respeitados os
regulamentos internos e as restrições deste estatuto;
d)
Representar ou recorrer à Diretoria Executiva ou ao Conselho
Deliberativo sobre assunto de relevante interesse seu. ou do clube.
e)
Solicitar e obter, junto a Diretoria Executiva, autorização para
ingresso de convidados nas dependências do clube. em atividade ou
ocasião específica.
SECÇÃO II - DOS DEVERES
Art. 53 - São deveres dos sócios:
a)
Pagar pontualmente as taxas e contribuições fixadas, bem como cumprir
com quaisquer outros compromissos pecuniários assumidos para com o
clube;
b)
Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, as determinações,
regulamentos e ordens dos órgãos do clube, respondendo pela conduta de
seus dependentes e convidados;
c)
Podar-se, com correção e urbanidade nas dependências do clube, ou
quando estiver a representá-lo, ou como participante de sua torcida,
sendo passível, conforme item III do art. 56m de exclusão do quadro de
associados, em caso de desobediência;
d)
Identificar-se, com sua carteira social e recibo da contribuição
mensal, sempre que solicitado para ingresso ou nas dependências do
clube;
e) Comunicar ao clube, por escrito, qualquer alteração de endereço;
f) Respeitar os membros dos órgãos constituídos do clube e seus empregados no exercício de suas funções;
g)
Comparecer às reuniões para as quais seja convocado e acertar os
encargos que lhe forem conferidos, salvo razoável justificativa;
h) Responsabilizar-se e indenizar quaisquer danos materiais ou morais causados por si, dependentes ou convidados;
i) Zelar pelo bom nome do clube e moralidade do quadro social.
Art.
54 - É defeso ao sócio e constitui infração grave, passível de exclusão
do quadro associativo, conforme disposto no item III do art. 56:
a) Reincidir em falta de cumprimento de deveres já punido com advertência ou censura;
b)
Atentar contra a ordem, o decoro, a moral e a disciplina: ou promover a
discórdia entre o corpo social bem como praticar ato condenável ou
manter comportamento inconveniente nas dependências do clube ou em local
onde este esteja representado;
c)
Ofender, agredir ou tentar agredir sócios, visitantes, autoridades ou
quaisquer outras pessoas nas dependências do clube ou fora delas, por
motivos relacionados com o clube ou atividades nele desenvolvidas.
d)
Fazer declaração falsa no pedido de inscrição como sócio ou de seus
dependentes ou, ainda, permitir que terceiros se utilizem de sua
carteira social ou de seus dependentes para gozar de vantagens ou
direitos concedidos aos sócios;
e)
Atingir, por ato público ou manifestação escrita ou verbal, a
reputação, a integridade, o prestigio, o conceito moral e o bom nome do
Clube, seus órgãos ou dos membros desses órgãos.
f)
Apossar-se ou utilizar-se de bens pertencentes ao Clube ou de suas
insígnias, sem as necessárias autorizações dos órgãos competentes.
SEÇÃO III — DAS PENALIDADES
Art.
55 - O sócio que infringir as disposições deste estatuto: dos
regulamentos, regimentos internos ou ordens emanadas dos órgãos do
clube, será punido segundo a gravidade da falta com as penas de:
I - Advertência
II - Censura escrita;
III - Suspensão de 15 (quinze) dias a 06 (seis) meses;
IV - Exclusão do quadro social, com perda de todos os direitos, inclusive os patrimoniais.
II - Censura escrita;
III - Suspensão de 15 (quinze) dias a 06 (seis) meses;
IV - Exclusão do quadro social, com perda de todos os direitos, inclusive os patrimoniais.
§ 1° - Os dependentes dos sócios estão sujeitos às mesmas penalidades previstas neste artigo.
§
2° - Durante o prazo de suspensão, o sócio não ficará isento de
satisfazer ao pagamento de taxas, contribuições e quaisquer outros
compromissos pecuniários assumidos para com o clube.
§
3° - Aos sócios que praticarem infração grave, conforme definido neste
estatuto, serão aplicadas as penalidades previstas nos incisos III e IV
deste artigo.
Art 56 - São competentes para a aplicação das penas:
1 - Qualquer membro da Diretoria, individualmente, para as penas de advertência, multa e suspensão até trinta dias
II - O Presidente do Esporte Clube Bahia para a pena de suspensão superior a 30 dias, até
06 (seis) meses.
06 (seis) meses.
III
- O Conselho Deliberativo, para a pena de eliminação, em sessão
especialmente convocada para este fim com a presença no mínimo de 1/3 de
seus membros efetivos presentes na reunião, na segunda convocação.
Art.
57 - O sócio poderá recorrer solicitando reconsideração do ato que o
puniu para o Conselho Deliberativo das decisões do Presidente e da
Diretoria do Clube.
Art.
58 - Sempre que for conveniente à apuração dos fatos, o Presidente da
Diretoria Executiva poderá suspender, imediata e preventivamente, o
acusado, devendo tal apuração ficar encerrada dentro do prazo de trinta
dias. Findo esse prazo, sem que se tenha o resultado da apuração o
acusado não mais continuará suspenso.
Art.59
- A pena de suspensão, ou suspensão preventiva, privará o sócio do gozo
de seus direitos estatuários, durante o prazo do seu cumprimento,
excetuados os de pedir reconsideração e recorrer para os Órgãos
superiores na forma Estatuária, mas não o isentará do pagamento das
contribuições a que estiver obrigado.
Parágrafo
único. Caso o pedido de reconsideração ou recurso se dê em razão de
aplicação de pena cumulada com obrigatoriedade de ressarcimento de danos
ou prejuízos causados ao clube, somente será admitido se houver sido
apresentado caução no valor do dano ou prejuízo ou fiador idôneo.
Art.
60 - Ao acusado se dará o mais amplo direito de defesa, podendo
exercê-lo pessoalmente, ou através de procurador, devidamente
habilitado.
TÍTULO IV
Da Organização Econômica e Financeira
SEÇÃO 1 - DO PATRIMÔNIO E DOS BENS
Art.
61 - O patrimônio do Clube é representado por todos os bens, móveis e
imóveis, inclusive títulos, dinheiro, créditos, diplomas, hino, escudo,
marcas, cotas e ações em que o Clube tiver participação societária.
§
1° - A alienação de qualquer bem imóvel ou marca, ou a incidência de
gravame real, obedecerá ao disposto no Inciso V do art. 24 do presente
Estatuto, salvo nos casos de procedimentos judiciais, para garantia do
Juízo, com imediata comunicação ao Conselho Deliberativo.
§
2° - No caso de extinção do Clube, seu patrimônio será alienado e,
resolvidos os compromissos financeiros; se houver saldo, será ele
distribuído entre os sócios remidos e patrimoniais. observada a
proporcionalidade de suas respectivas cotas.
SECÇÃO II - DAS RECEITAS
Art. 62 - Compreendem-se como receitas do Clube:
1 - As obrigações sociais, constituídas de mensalidades, taxa de manutenção, jóias, anuidades e outras regularmente instituídas.
II - os aluguéis de instalações sociais e desportivas:
III - as rendas provenientes de competições desportivas;
IV - as receitas dos diversos empreendimentos do Clube:
V - as rendas dos diversos serviços do Clube;
VI - os donativos e outras receitas eventuais de qualquer natureza;
VII - as subvenções e auxílios concedidos pelo poder público;
VIII - as receitas provenientes de contratos de marketing ou merchandising;
IX - as importâncias provenientes de operações de crédito autorizadas.
III - as rendas provenientes de competições desportivas;
IV - as receitas dos diversos empreendimentos do Clube:
V - as rendas dos diversos serviços do Clube;
VI - os donativos e outras receitas eventuais de qualquer natureza;
VII - as subvenções e auxílios concedidos pelo poder público;
VIII - as receitas provenientes de contratos de marketing ou merchandising;
IX - as importâncias provenientes de operações de crédito autorizadas.
SECÇÃO III DAS DESPESAS
Art. 63 - Consideram-se despesas do Clube:
I - o pagamento de impostos, taxas, prêmios de seguros, aluguéis e remuneração de empregados e de atletas:
II - a aquisição de material de consumo;
III - a conservação de bens móveis e imóveis;
IV - a ampliação do patrimônio;
V - os gastos com serviços internos, empreendimentos e eventuais de qualquer natureza.
Art. 64 - Não será permitido a onerarão do patrimônio social com despesas resultantes de atividades de desporto profissional e nem aplicação, para atender a essas despesas, da receita ordinária constituída pelas mensalidades e contribuições estatutárias dos associados, sem o devido Parecer Prévio do Conselho Fiscal e aprovação do Conselho Deliberativo.
II - a aquisição de material de consumo;
III - a conservação de bens móveis e imóveis;
IV - a ampliação do patrimônio;
V - os gastos com serviços internos, empreendimentos e eventuais de qualquer natureza.
Art. 64 - Não será permitido a onerarão do patrimônio social com despesas resultantes de atividades de desporto profissional e nem aplicação, para atender a essas despesas, da receita ordinária constituída pelas mensalidades e contribuições estatutárias dos associados, sem o devido Parecer Prévio do Conselho Fiscal e aprovação do Conselho Deliberativo.
Parágrafo
único. Excluem-se da vedação do caput, as receitas provenientes dos
Sócios Contribuintes, na forma do disposto no artigo 49 e seguintes
deste estatuto.
TÍTULO V
DOS INSTRUMENTOS NORMATIVOS COMPLEMENTARES
Art.
65 - As disposições do presente Estatuto serão completadas pelo
Regimento do clube Clube e pelos Regimentos Internos de cada Órgão, bem
corro por Instruções e Avisos.
§ 1° - O Regulamento do Clube será elaborado pela Diretoria e submetido à aprovação Conselho Deliberativo.
§
2° - Os Regimentos Internos da Diretoria e do Conselho Fiscal serão
elaborados pelos órgãos respectivos e submetidos à apreciação do
Conselho Deliberativo.
§ 3° - As instruções e os avisos serão baixados pelas Diretorias competentes e aprovados pela Presidência.
Art. 66 - Quaisquer dos instrumentos previstos no artigo anterior serão amplamente divulgados para conhecimento geral.
TITULO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
SEÇÃO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 67 - A manifestação do sócio pelo voto é pessoal e unitária, não sendo admitido o voto
por procuração em qualquer órgão do Clube.
por procuração em qualquer órgão do Clube.
§
1° - O associado, para ser admitido a votar e ser votado, além do
requisito de tempo de associação previsto neste Estatuto Social, deverá
estar adimplente com a totalidade de suas obrigações sociais até o
último dia útil do mês que anteceder a eleição respectiva.
§2°
- No caso de empate nas eleições majoritárias do Clube, será
considerado eleito o candidato de matricula mais antiga. Nas eleições
para a Mesa do Conselho considerar-se-ão as matriculas dos candidatos ao
cargo de Presidente.
§
3° - O associado, embora Conselheiro ou exercendo qualquer outra
atividade ou cargo nos órgãos do Clube, ou em sua representação, não
fica dispensado da contribuição social fixada para a sua categoria.
Art.
68 - Somente com expressa autorização da Diretoria será permitido o
patrocínio de festas, espetáculos ou quaisquer atividades, organizadas
por terceiros, assim como a cessão, a título oneroso ou gratuito, das
sedes sociais e do Ginásio de Esportes ou quaisquer outras dependências
do Clube.
Art.
69 - Os órgãos do Clube deverão manter escriturados e atualizados,
segundo os modelos fixados pela Legislação, os livros necessários ao
registro do movimento econômico e financeiro, inventário do patrimônio e
transcrição dos atos, deliberações e pareceres, diligenciados
especialmente no sentido de que:
I - os elementos constitutivos da ordem econômica, financeira e orçamentária sejam escriturados em livros próprios ou fichas, comprovados por documentos mantidos em arquivo;
I - os elementos constitutivos da ordem econômica, financeira e orçamentária sejam escriturados em livros próprios ou fichas, comprovados por documentos mantidos em arquivo;
II
- sejam feitos à parte e registrados de modo autônomo, a fim de
garantir tratamento independente ao setor de futebol profissional;
III
- todas as receitas e despesas estejam sujeitas a comprovante de
recolhimento ou pagamento e à demonstração dos respectivos saldos:
IV
- o balanço de cada exercício, acompanhado da demonstração dos lucros e
perdas, registre os resultados das contas patrimoniais financeiras e
orçamentárias.
Art.
70 - Este Estatuto somente poderá ser reformado por Assembléia Geral
especialmente convocada para tal fim, apreciando por proposta da
Diretoria Executiva, do Conselho Deliberativo ou por 1/5 (um quinto) dos
sócios com direito a voto.
Parágrafo
único. Os atuais mandatos de Presidente da Diretoria Executiva e da
Mesa Diretora do Conselho Deliberativo serão encerrados quando das
eleições dos respectivos Cargos.
Art. 71 - Os casos omissos serão resolvidos na forma deste Estatuto e de acordo com a legislação em vigor.
SECÇÃO II - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art.72-
O Regimento Interno do Conselho Deliberativo deverá ser adaptado às
novas disposições estatutárias, até 90 (noventa) dias após a aprovação
deste Estatuto.
Art. 73 - A presente alteração estatuária, para eficácia interna, entra em vigor na data de sua aprovação
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